ESTATUTO SOCIAL DO SANTOS FUTEBOL CLUBE

Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária
de 21 de outubro de 2023.

“Nascer, viver e no Santos morrer.
É um orgulho que nem todos podem ter”

CAPÍTULO I

O CLUBE

Seção I Denominação e Sede

Artigo 1º. O Santos Futebol Clube, (“SANTOS”), é uma associação sem fins econômicos e com personalidade jurídica própria, cujo nome é imutável, fundado em 14 de abril de 1912, com sede e foro jurídico na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, na Rua Princesa Isabel, s/n. O clube deverá destinar todo o seu resultado financeiro à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Parágrafo único. A praça principal de esportes do SANTOS fica localizada na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, não podendo ser transferida para outra cidade, mas podem ser criados, mantidos e/ou encerrados centros de treinamento, subsedes e praças de esportes secundárias em outras cidades, mediante iniciativa do Comitê de Gestão e aprovação do Conselho Deliberativo.

Seção II Embaixadas do Peixe

Artigo 2º. As Embaixadas do peixe são representações dos associados do SANTOS com base territorial definida, organizadas e dirigidas de forma voluntária pelos associados interessados, com residência na mesma base territorial, e sob a responsabilidade exclusiva desses associados, sob a forma de entidade legal distinta, sem fins lucrativos.

Parágrafo primeiro. O SANTOS poderá aprovar a criação das Embaixadas do Peixe em qualquer localidade do Brasil e do exterior por proposta de no mínimo 25 (vinte e cinco) associados, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo segundo. As Embaixadas do peixe devem funcionar como canal de comunicação do SANTOS com os seus associados e têm a finalidade de incentivar campanhas sociais do SANTOS, promover novas filiações de associados, realizar promoções, reunir e aproximar os associados de sua base territorial, bem como, promover os fins deste Estatuto.

Parágrafo terceiro. As Embaixadas do Peixe devem ser autossustentáveis e serão disciplinadas por regimento interno elaborado pelo SANTOS, que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. O não cumprimento do regimento interno e/ou deste Estatuto resultará em extinção da Embaixada do Peixe por deliberação do Conselho Deliberativo.

Parágrafo quarto. O SANTOS não será responsável perante terceiros por obrigação ou passivo, de qualquer natureza, contraído por qualquer de suas Embaixadas, sendo os dirigentes das embaixadas responsáveis pelos atos por eles praticados.

Seção III – Objeto Social

Artigo 3º. O SANTOS tem por finalidade a prática do futebol profissional e não profissional, bem como de outros esportes, olímpicos ou não, e o desenvolvimento de atividades sociais, educacionais, recreativas, culturais, cívicas, assistenciais, de benemerência, podendo exercer outras atividades cuja renda reverta em benefício dos seus objetivos sociais, podendo, para isso, participar de outras sociedades e associações, como quotista, acionista ou associado, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, nos termos do Artigo 5º, parágrafo terceiro, deste Estatuto.

Parágrafo único. O futebol profissional, não profissional e o futsal, compreendem as categorias masculino e feminino.

Seção IV – Símbolos

Artigo 4º. O SANTOS tem como símbolos permanentes e inalteráveis, nas cores branca e preta, o distintivo, o pavilhão, o hino e os uniformes. A mascote do SANTOS é a baleia.

Distintivo
Pavilhão

Hino: de autoria de Carlos Henrique Paganetto Roma

Sou alvinegro da Vila Belmiro
O Santos vive no meu coração
É o motivo de todo o meu riso
De minhas lágrimas e emoção

Sua bandeira no mastro é a história
De um passado e um presente só de glórias
Nascer, viver e no Santos morrer
É um orgulho que nem todos podem ter

No Santos pratica-se o esporte
Com dignidade e com fervor
Seja qual for a sua sorte
De vencido ou vencedor

Com técnica e disciplina
Dando o sangue com amor
Pela bandeira que ensina
Lutar com fé e com ardor


Uniformes:

1º uniforme (principal): camisa branca, calção branco e meias brancas.

2º uniforme: camisa com listras verticais em preto e branco, calção branco e meias brancas.

3º uniforme: camisa com listras verticais em preto e branco, calção preto e meias pretas.

Parágrafo primeiro. Em caráter excepcional, e sempre dentro das cores branca e preta, o SANTOS poderá vir a utilizar uniformes com combinação distinta em calção e meias, por força de regulamento de determinada competição esportiva.

Parágrafo segundo. Também, em caráter excepcional, a utilização de outras cores, além do branco e preto e de distintivos históricos em uniforme oficial, poderá ser feita mediante decisão do Comitê de Gestão.

Seção V – Prazo de Duração, Dissolução e Participações Societárias

Artigo 5º. O SANTOS terá prazo de duração indeterminado e personalidade distinta da de seus associados, que não responderão pelas obrigações sociais, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável, somente podendo ser dissolvido por motivo de impossibilidade absoluta de cumprir os seus objetivos, após parecer devidamente fundamentado pelo Conselho Consultivo e mediante resolução do Conselho Deliberativo em reunião especialmente convocada para esse fim, cujo quórum de instalação, em primeira convocação, será de 50% (cinquenta por cento) dos conselheiros, e, em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros, e o quórum de aprovação será de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes e posterior aprovação dos associados reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, cujo quórum de instalação, em primeira convocação, será de 50% (cinquenta por cento) dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número de associados, e o quórum de aprovação será o de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Parágrafo Primeiro. Caso a dissolução do SANTOS seja aprovada, o Comitê de Gestão formará uma comissão de liquidação composta por 3 (três) membros necessariamente do Conselho Deliberativo, todos com tempo de associação ao SANTOS superior a 10 (dez) anos, e tendo seus nomes referendados pelo Conselho Deliberativo, e indicará, ainda, uma entidade com fins semelhantes ou instituição de caridade que absorverá o patrimônio líquido apurado.

Parágrafo Segundo. As decisões sobre dissolução ou qualquer modalidade de operação societária que venha a ser proposta por terceiros somente poderão ser tomadas com o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados do SANTOS presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, após aprovação do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Terceiro. É facultado ao SANTOS, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo, constituir sociedade, de qualquer tipo, ou deter participação societária em sociedade que tenha como objeto a prática esportiva profissional, e que seja classificada como entidade de prática desportiva participante de competições profissionais, nos termos definidos na Lei nº. 9.615/98 e suas alterações, inclusive a Lei nº 10.672/2003; e, transferir a ela os bens móveis e direitos relativos à modalidade profissional presente no objeto social da mencionada sociedade, que sejam necessários para o seu desenvolvimento, observando-se a legislação aplicável, excetuando-se o previsto na Lei nº 14.193/2021, que deverá obedecer ao descrito nos Parágrafos Quinto ao Oitavo deste artigo.

Parágrafo Quarto. Caso ocorra a transferência de bens e/ou direitos do clube à sociedade mencionada no parágrafo anterior, o SANTOS deverá deter, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações ou quotas em que se divide o capital social votante e total da sociedade, e sua participação societária não poderá ser onerada ou transferida, a qualquer título, e para qualquer fim, sem a aprovação do Conselho Deliberativo em reunião especialmente convocada para esse fim, cujo quórum de instalação, em primeira convocação, será de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, e, em segunda convocação, qualquer número de conselheiros; e, o quórum de aprovação será de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes. Para se efetivar a mencionada oneração ou transferência de bens e/ou direitos será necessária também a aprovação prévia dos associados reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, cujo quórum de instalação, em primeira convocação, será de 50% (cinquenta por cento) dos associados, e, em segunda convocação, qualquer número de associados; e, o quórum de aprovação será o de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Parágrafo quinto. A autorização para a transformação do SANTOS em Sociedade Anônima do Futebol – SAF, em conformidade com a Lei 14.193/2021, ou para a alteração na participação do SANTOS, aumentando
ou reduzindo, na Sociedade Anônima do Futebol – SAF, será, obrigatoriamente, objeto de solicitação do Comitê de Gestão e deliberação do Conselho Deliberativo, em reunião especialmente convocada para esse fim, cujo quórum de instalação, em primeira convocação, será de 50 % (cinquenta por cento) dos conselheiros, e, em segunda convocação, qualquer número de conselheiros; e, o quórum de aprovação será de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes.

Parágrafo sexto. Concedida a autorização pelo Conselho Deliberativo, o Comitê de Gestão e o Conselho Fiscal deverão elaborar, no prazo de até 6 (seis) meses, com a assessoria de terceiros especialistas no assunto, um estudo de viabilidade da transformação do SANTOS em sociedade empresária, que contemple o tipo societário proposto, ou da alteração na participação do SANTOS na Sociedade Anônima do Futebol – SAF. Concluído o estudo, o Comitê de Gestão deverá encaminhar o estudo completo para a Mesa do Conselho Deliberativo, que no prazo máximo de 30 (trinta) dias deverá convocar reunião específica para o Conselho Deliberativo deliberar sobre o mérito, recomendando ou não a transformação. Essa reunião deverá ter quórum de instalação, em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) dos conselheiros, e, em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros; e, o quórum de aprovação será de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes.

Parágrafo sétimo. Uma vez aprovado pelo Conselho Deliberativo, seu Presidente deverá convocar, no prazo de 60 (sessenta dias), uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a transformação do SANTOS em Sociedade Anônima do Futebol – SAF, ou sobre a alteração na participação do SANTOS na Sociedade Anônima do Futebol – SAF, na forma do estudo apresentado, cujo quórum de instalação, em primeira convocação, será de 50% (cinquenta por cento) dos associados, e, em segunda convocação, qualquer número de associados; e, o quórum de aprovação será o de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. O Presidente do Conselho Deliberativo deverá promover, a seu exclusivo critério, e com a participação de especialistas no assunto, reuniões explicativas, antes da Assembleia Geral Extraordinária, das quais poderão participar os associados do SANTOS aptos a votar, com o propósito de esclarecer dúvidas e responder a seus questionamentos.

Parágrafo oitavo. Caso a Assembleia Geral aprove a transformação do SANTOS em Sociedade Anônima do Futebol – SAF, ou a alteração na participação do SANTOS na Sociedade Anônima do Futebol – SAF, o Comitê de Gestão deverá preparar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano de trabalho para a execução da transformação do SANTOS em Sociedade Anônima do Futebol – SAF, ou para a execução da alteração na participação do SANTOS na Sociedade Anônima do Futebol – SAF.

Seção VI – Responsabilidade Social

Artigo 6º. Por aprovação do Conselho Deliberativo, o SANTOS poderá criar instituto ou entidade de propósito específico com a finalidade de (i) utilizar esportes olímpicos e/ou modalidades esportivas amadoras como um instrumento de formação e criação de valores, de inclusão social e responsabilidade social e ambiental, gerando para indivíduos especialmente ligados a grupos e comunidades de baixa renda a oportunidade de prática esportiva e de capacitação profissional, com viés de inclusão educacional e social; (ii) utilizar a prática esportiva amadora como ferramenta de conscientização, promoção dos valores morais e éticos dos jovens, capacitação de pessoas, possibilitando através da inclusão a perspectiva de um futuro melhor; (iii) colaborar, sempre que possível, ou firmar convênios com os poderes públicos e/ou entidades congêneres em benefício de atividades esportivas, educacionais, sociais e culturais ligadas a grupos e comunidades de baixa renda; e/ou (iv) fomentar suas atividades com esportes amadores, incluindo, mas não se limitando, mediante identificação e execução de patrocínios com pessoas físicas e jurídicas, o Ministério dos Esportes, via Lei de Incentivo ao Esporte, bem como arrecadação de recursos através da prestação de serviços especializados ou locação de seus bens móveis ou imóveis vinculados às suas atividades e aos seus ativos.

CAPÍTULO II

OS ASSOCIADOS

Seção I – Categorias de Associados

Artigo 7º. O quadro social do SANTOS é constituído por associados de todos os sexos, gêneros, de todas as raças e credos, sendo proibido qualquer tipo de discriminação. Os associados do SANTOS estão divididos nas seguintes categorias:

I – Fundador: é o associado assim reconhecido na Ata da Assembleia dos Fundadores realizada em 25 de setembro de 1929, In Memoriam;

II – Titulado: é o associado que estiver inscrito nas categorias Grande Benemérito, Honorário, Atleta Laureado Benemérito, Atleta Laureado, Atleta, Remido e Patrimonial Remido, Titular e Titular Especial, Colaborador e Patrimonial;

III – Benemérito: é o associado que, tendo prestado relevantes serviços ao SANTOS, seja, por isso, distinguido com este título pelo Conselho Deliberativo;

IV – Contribuinte: é o associado obrigado ao pagamento da mensalidade, que poderá gozar de todas as regalias sociais, bem como frequentar as dependências do SANTOS.

Parágrafo Primeiro. Não mais se admitirão associados nas categorias que compõem o sócio Titulado, que existirão até que a elas deixem de pertencer todos os seus atuais componentes, quando, então, tais categorias de associados serão automaticamente extintas.

Parágrafo Segundo. Titular, Patrimonial e Patrimonial Remido são os associados já inscritos nestas categorias até 10 de junho de 1991. Remido é o associado contribuinte com mais de 30 (trinta) anos ininterruptos de inscrição, permanência e contribuição ao SANTOS, desde que tenha se tornado associado do SANTOS até 31 de dezembro de 2003. O associado Remido é isento do pagamento das contribuições ou mensalidades, sendo certo que tal isenção não se aplica às taxas existentes ou que vierem a ser criadas.

Parágrafo Terceiro. Os associados identificados abaixo pagarão mensalidades observados os percentuais indicados a seguir:

I – 1/3 (um terço) do seu valor, o associado Contribuinte que tiver menos de 18 (dezoito) anos de idade, independentemente de gênero;

II – 50% (cinquenta por cento) do seu valor, as associadas que completarem 18 anos.

Parágrafo Quarto. Ao completar 18 (dezoito) anos, o associado passará automaticamente a pagar a mensalidade no valor integral do associado Contribuinte, ressalvado o descrito no inciso II deste Artigo.

Parágrafo Quinto. Fica facultado ao Comitê de Gestão manter e criar campanhas para a adesão de novos associados, podendo utilizar denominações diversas e oferecer condições mais benéficas, desde que, para fins de organização administrativa, sejam enquadrados na categoria de associado Contribuinte.

Seção II – Requisitos

Artigo 8º. São requisitos para ser associado do SANTOS:

I – gozar de boa reputação social e em pleno gozo de seus direitos civis; e

II – preencher todos os requisitos exigíveis, aderir, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social.

Seção III – Proposta de Admissão

Artigo 9º. A proposta de admissão ao quadro social, com as devidas informações da Secretaria Social do SANTOS, será submetida ao Departamento Jurídico para emissão de parecer, o qual, se for favorável, dispensará outros pronunciamentos. Caso o parecer do Departamento Jurídico seja pelo indeferimento do pedido, deverá tal parecer ser fundamentado e submetido à deliberação do Comitê de Gestão.

Seção IV Associado Benemérito

Artigo 10º. A concessão do título de associado Benemérito é de competência exclusiva do Conselho Deliberativo, e dependerá de prévia indicação da Mesa do Conselho ou de, pelo menos, 20 (vinte) conselheiros, com ampla e fundamentada exposição de motivos.

Parágrafo único. Recebida a proposta, o Presidente do Conselho Deliberativo a encaminhará à Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância do Conselho Deliberativo, que emitirá parecer no prazo máximo de trinta (30) dias, não podendo ser votada a indicação na mesma sessão em que for apresentada.

Seção V – Direitos dos Associados

Artigo 11º. São direitos dos associados do SANTOS:

I – propor a admissão de novos associados;

II – frequentar, desde que em dia com seus deveres, as dependências do SANTOS, assistindo e participando das competições esportivas e reuniões sociais, respeitados os regulamentos internos e as determinações e restrições legais, estatutárias e dos órgãos do SANTOS;

III – participar, na forma estatutária, das Assembléias Gerais;

IV – representar ou recorrer ao Conselho Deliberativo, através de sua Ouvidoria, sobre qualquer assunto de seu interesse ou de interesse do SANTOS;

V – pedir a exclusão do quadro social, quando estiver adimplente com a tesouraria do SANTOS;

VI – requerer licença, por prazo nunca superior a 6 (seis) meses, somente prorrogável por motivos relevantes e justificáveis, a critério do Comitê de Gestão, por uma única vez, por igual período;

VII – possuir, se for instituída e devidamente regulamentada a espécie pretendida e a respectiva vaga, um lugar marcado no Estádio, sujeitando-se ao pagamento da Taxa de Conservação e Fiscalização, devida mensalmente a partir do atendimento do pedido;

VIII – frequentar os departamentos autônomos do SANTOS, desfrutando, como usuário, de seus serviços, promoções sociais ou desportivas, dependências e outros benefícios ou convênios celebrados pelo SANTOS com terceiros, sujeitando-se ao pagamento da Taxa de Frequência; e

IX – ter acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão.

Parágrafo Primeiro. Em casos excepcionais, poderá o Comitê de Gestão autorizar que pessoas estranhas ao quadro associativo desfrutem, também, das ações, atividades e serviços previstos no inciso VIII deste Artigo.

Parágrafo Segundo. Na hipótese do parágrafo primeiro acima, a Taxa de Frequência devida não será inferior ao dobro da fixada para associado.

Seção VI – Deveres dos Associados

Artigo 12º. São deveres dos associados:

I – pagar pontualmente as contribuições e taxas, inclusive as relativas ao lugar marcado no Estádio, bem como cumprir quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos para com o SANTOS, sob pena de pagamento de multa moratória e juros de mora, que serão instituídos pelo Comitê de Gestão;

II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as ordens e determinações dos órgãos do SANTOS;

III – portar-se com correção e urbanidade nas dependências do SANTOS, ou alhures, quando representá-lo, mesmo como simples participante de sua torcida;

IV – apresentar, como prova de identificação, sua carteira social devidamente em ordem, para gozar dos direitos concedidos estatutariamente;

V – comunicar à Secretaria Social do SANTOS, por escrito ou por meio eletrônico, qualquer alteração cadastral;

VI – respeitar os membros dos órgãos do SANTOS e seus funcionários no exercício de suas funções;

VII – comparecer às reuniões do SANTOS para as quais tenha sido convocado;

VIII – evitar, dentro das dependências sociais ou em qualquer local em que se reúnam sob o pavilhão do SANTOS, qualquer discussão ou manifestação de caráter político-partidário, religioso ou racial;

IX – aceitar os encargos que lhe forem conferidos, salvo mediante razoável justificativa;

X – responsabilizar-se por e indenizar qualquer dano material ou moral ocasionado ao SANTOS, ainda que por dependente ou convidado seu; e

XI – zelar pelo bom nome do SANTOS e a moralidade no quadro associativo.

Seção VII – Penalidades

Artigo 13º. Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto, e dos regulamentos, e as ordens emanadas dos órgãos do SANTOS, estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – censura escrita;

III – suspensão;

IV – perda do mandato e inelegibilidade;

V – eliminação do quadro associativo.

Parágrafo único. Caberá ao Comitê de Gestão a aplicação, aos associados, das penalidades estabelecidas neste Estatuto, inclusive definindo sua temporalidade, em conformidade com o caput do Artigo 14º.

Seção VIIIPena de Suspensão

Artigo 14º. Será passível da pena de suspensão de 1 (um) mês a 1 (um) ano, conforme a gravidade do ato praticado, o associado que:

I – reincidir em falta de cumprimento de deveres já punida com advertência verbal ou censura escrita;

II – atentar contra a ordem, o decoro, a moral ou a disciplina social;

III – promover discórdia entre o corpo associativo;

IV – ofender, agredir ou tentar agredir associados, visitantes, autoridades ou quaisquer pessoas nas dependências sociais, por qualquer motivo, ou fora delas, por motivos relacionados com o SANTOS ou atividades nele desenvolvidas;

V – fizer, por má fé, declarações falsas no pedido de inscrição de associado ou de dependentes ou em qualquer documento relativo ao SANTOS;

VI – permitir que outra pessoa se utilize de sua carteira social para gozar das vantagens concedidas aos associados, exceto quanto aos lugares marcados no Estádio, sendo certo que o cedente é o responsável pelos atos praticados pelo seu convidado;

VII – desrespeitar membros dos órgãos sociais do SANTOS, no exercício de suas funções ou por motivos a elas relacionados;

VIII – praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências do SANTOS;

IX – deixar de pagar, por 6 (seis) meses consecutivos, contribuição, mensalidade, taxas ou qualquer débito assumido para com o SANTOS, em conformidade com o previsto no Artigo 15;

X – utilizar as insígnias do SANTOS em fins outros que não sejam de interesse do clube; e

XI – praticar ato que atente contra o Código de Ética e Conduta do SANTOS.

Parágrafo único. Durante o prazo de suspensão, continuará o associado punido com a obrigação de satisfazer as contribuições, taxas e quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos para com o SANTOS.

Seção IXAssociado Inadimplente

Artigo 15º. O associado que deixar de pagar as suas contribuições ou mensalidades e/ou taxas, bem como de saldar outros débitos assumidos para com o SANTOS, será notificado para cumprir a respectiva obrigação e, não o fazendo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, terá seus direitos associativos e estatutários suspensos por tempo indeterminado, até que seja restabelecida a sua condição de adimplente. Caberá a Secretaria Social informar, mensalmente, ao Comitê de Gestão sobre os associados inadimplentes.

Parágrafo único. O associado que deixar de pagar por mais de 6 (seis) meses consecutivos as Taxas de Conservação e Fiscalização referentes ao lugar marcado no Estádio será notificado para cumprir a respectiva obrigação e, não o fazendo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, perderá seu direito a este, ficando o respectivo lugar marcado à disposição do SANTOS para negociação, sem prejuízo da obrigação do associado de pagar as taxas devidas até então, corrigidas e acrescidas de multa e juros aplicáveis nos termos deste Estatuto.

Seção X – Pena de Eliminação do Quadro Associativo e Inelegibilidade

Artigo 16º. Estará sujeito à pena de eliminação do quadro associativo do SANTOS o associado que:

I – reincidir na prática de ato punido com suspensão, em conformidade com o estabelecido no Artigo 14;

II – atingir, por ato público ou manifestação escrita ou verbal, a reputação, integridade, o prestígio, ou o conceito moral e o bom nome do SANTOS, de seus órgãos ou dos membros desses órgãos;

III – for condenado judicialmente por crime doloso ou hediondo ou por ato que o desabone e o torne inidôneo para pertencer ao quadro social;

IV – apossar-se de bem pertencente ao SANTOS ou a terceiros ou deles se utilizar, sem prévia e regular autorização;

V – causar dano ao patrimônio ou às dependências do SANTOS;

VI – praticar atos considerados de Gestão Irregular ou Temerária, na forma da Legislação vigente, em especial o disposto nos artigos 4 e 25 da Lei nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, ou naquele que vier a substituí-lo.

Parágrafo primeiro. Quando a infração acarretar danos materiais ao SANTOS, o associado ficará obrigado a ressarci-los, no prazo fixado pelo Comitê de Gestão, sob pena de eliminação, sem prejuízo da cobrança judicial do que for devido, e nenhum recurso será admitido sem prévia prestação de caução ou fiança idônea.

Parágrafo segundo. O associado eliminado do SANTOS somente poderá ser readmitido por decisão do Conselho Deliberativo.

Parágrafo terceiro. Em não sofrendo a punição de eliminação prevista no inciso VI do caput deste Artigo, qualquer associado que praticar ato de gestão irregular ou temerária, conforme definido pelo artigo 25 da Lei nº 13.155/15 ou por dispositivo que vier a substituí-lo, estará sujeito à pena de inelegibilidade, não podendo concorrer a qualquer cargo eletivo no SANTOS, pelo período de 10 (dez) anos.

Seção XI – Procedimento e Recursos

Artigo 17º. Protocolado recurso junto à Secretária Social, será autuado na forma de representação e enviado o processo à Divisão de Inquérito e Sindicância do Departamento Jurídico, o qual, em se tratando de falta sujeita às punições estabelecidas nos Artigos 14 e 16 deste Estatuto, notificará o denunciado para que apresente sua defesa no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação, acompanhada dos documentos e provas que o denunciado entenda necessários.

Parágrafo primeiro. Decorrido o prazo, com ou sem defesa, será o processo relatado, com parecer da Divisão de Inquérito e Sindicância do Departamento Jurídico, e enviado à deliberação do Comitê de Gestão, que deverá nomear um relator em cada caso.

Parágrafo segundo. Se, na defesa, houver protesto pela produção de provas, serão apenas deferidas as que o relator designado entender necessárias e indispensáveis para o perfeito esclarecimento dos fatos, mediante justificativa.

Parágrafo terceiro. A instrução do processo poderá ser acompanhada pelo interessado e/ou seu representante legal, mas a condução dos trabalhos, o limite das intervenções e a forma, avaliação, método e extensão das provas serão determinados, irrecorrivelmente, pelo relator designado no caso.

Parágrafo quarto. Todo o processo deverá estar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da nomeação do relator, cabendo à parte a prova do alegado, mediante sua própria iniciativa e ônus

Parágrafo quinto. De posse do parecer final do relator, e em até 7 (sete) dias, o Comitê de Gestão deve decidir sobre a aplicação ou não da punição cabível e notificar o associado de sua decisão.

Parágrafo sexto. São irrecorríveis as decisões do Comitê de Gestão, quando da aplicação da pena de advertência verbal, e será sumário o procedimento.

Parágrafo sétimo. No que se refere às demais penalidades, caso estas tenham sido aplicadas pelo Presidente do Comitê de Gestão, cabe ao associado pleitear pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação, o cancelamento da penalidade imposta.

Parágrafo oitavo. Em havendo indeferimento do pedido de reconsideração por parte do Presidente do Comitê de Gestão, poderá o associado punido recorrer ao Conselho Deliberativo, em até 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação do indeferimento.

Parágrafo nono. Recebido o recurso pelo Presidente do Conselho Deliberativo, este o encaminhará à Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância para que esta emita seu parecer no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo décimo. Após parecer encaminhado pela Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância, eventual recurso será submetido a votação em plenário na primeira sessão subsequente do Conselho Deliberativo, que deliberará mediante 2/3 (dois terços) dos membros presentes, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo décimo primeiro. Não terão efeito suspensivo os recursos ou pedidos de reconsideração, e não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.

Seção XII – Competência Privativa do Conselho Deliberativo

Artigo 18º. É da competência privativa do Conselho Deliberativo o processamento, a discussão do mérito e a aplicação de penalidades aos associados Fundadores, Presidentes de Honra e Emérito, Beneméritos, membros do Conselho Deliberativo e do Comitê de Gestão, e ex-membros desses órgãos, neste último caso quando o fato que enseja a penalidade tiver ocorrido quando o associado do SANTOS ainda ocupava o respectivo cargo no Conselho Deliberativo e/ou no Comitê de Gestão e em função desse cargo.

Parágrafo primeiro. As denúncias em face das pessoas mencionadas no caput deste Artigo somente se processarão mediante representação do Comitê de Gestão, ou da Mesa do Conselho Deliberativo, ou do Conselho Fiscal, ou desde que subscrita por, no mínimo, 20 (vinte) por cento do total de membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo segundo. Recebida a denúncia pela Mesa do Conselho, esta deverá encaminhar em até 3 (três) dias a denúncia para parecer do Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância. Esta Comissão deve notificar o denunciado para que este em até 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação, apresente sua defesa. Vencido este prazo a Comissão deverá emitir seu parecer em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.

I – em tratando a denúncia da hipótese prevista no inciso VI do caput do Artigo 16, e decorrido o prazo para apresentação de defesa, os demandados poderão ser afastados imediatamente do seu cargo, e provisoriamente do quadro associativo, independentemente de condenação judicial, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo com direito a voto, em reunião especialmente convocada, e que tenha presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo terceiro. O Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar reunião específica para análise do parecer da Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância, e deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo com direito a voto e que tenha presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo quarto. No caso do demandado ser o Presidente, ou Vice-presidente ou membro do Conselho Deliberativo, e em se tratando de penalidade prevista no inciso V do Artigo 13 e no Artigo 19, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar Assembleia Geral para tal finalidade, na forma deste Estatuto.

Parágrafo quinto. Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação, para apresentação de recurso ao Conselho Deliberativo contra a decisão que concluir pela aplicação de penalidade, nos seguintes termos:

I – caso o denunciado participe presencialmente ou virtualmente da reunião que deliberou pela aplicação da penalidade, o mesmo no ato será intimado da decisão e, consequentemente, do prazo para interposição de recurso;

II – na hipótese do não comparecimento a reunião que deliberou pela aplicação da penalidade, deverá ser realizado a intimação do denunciado, pela Mesa do Conselho Deliberativo, para que, se quiser, apresente recurso, a contar do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação.

Parágrafo sexto. Em havendo recurso por parte dos elencados no caput do presente artigo, em até 3 (três) dias contados a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação, o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhará à Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância, para emissão de parecer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso.

Parágrafo sétimo. No inconformismo e diante do parecer da Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância, eventual recurso será submetido a votação em plenário na primeira sessão subsequente do Conselho Deliberativo, que deliberará mediante 2/3 (dois terços) dos membros presentes, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Deliberativo.

Seção XIIIPerda de Mandato

Artigo 19º. Perderá imediatamente o mandato o membro do Comitê de Gestão, do Conselho Deliberativo, das Comissões Permanentes e Temporárias, da Mesa do Conselho Deliberativo e/ou do Conselho Fiscal que vier a sofrer a penalidade de eliminação do quadro associativo estabelecida no Artigo 16 deste Estatuto.

Parágrafo primeiro. As pessoas listadas no caput deste artigo também perderão o mandato que estejam exercendo, com afastamento imediato, se praticarem atos de gestão irregular ou temerária, conforme definido pelo artigo 25 da Lei nº 13.155/15 ou dispositivo que vier a substituí-lo.

Parágrafo segundo. Se a penalidade for de suspensão, conforme previsto no Artigo 14 deste Estatuto, o apenado será afastado do cargo pelo período da suspensão, hipótese em que o seu substituto assumirá o cargo na forma deste Estatuto e/ou do competente regimento interno do órgão social.

Parágrafo terceiro. Tendo em vista as obrigações específicas atribuídas ao Presidente do SANTOS contidas no Artigo 68, inciso VI, deverá ele encaminhar o comprovante de pagamento ao Conselho Fiscal, até o dia 15 (quinze) do mês das referidas demandas. Em caso de descumprimento sujeita-se o Presidente do SANTOS às seguintes sanções:

a) advertência por escrito;

b) abertura de processo de afastamento, conforme o artigo 18 do presente estatuto social, caso a infração ocorra por dois meses consecutivos.

Seção XIVAnotação e Cancelamento de Anotação na Ficha do Associado

Artigo 20º. A cada associado deverá corresponder ficha/prontuário para as devidas anotações, inclusive a punição aplicada ao mesmo, competindo ao próprio requerer o cancelamento do registro da sanção depois de decorridos:

I – 2 (dois) anos da decisão que aplicar a pena, no caso da punição prevista no inciso I do Artigo 13 deste Estatuto;

II – 5 (cinco) anos da decisão que aplicar a pena, no caso da punição prevista no inciso II do Artigo 13 deste Estatuto;

III – 7 (sete) anos da decisão que aplicar a pena, no caso da punição prevista no inciso III do Artigo 13 deste Estatuto; e

IV – 10 (dez) anos da decisão que aplicar a pena, no caso da punição prevista no inciso V do Artigo 13 deste Estatuto.

Parágrafo único. O cancelamento da anotação previsto neste artigo somente poderá ser solicitado se, entre a data da decisão que aplicar a pena e o término do prazo fixado em cada um dos incisos I até IV do caput deste Artigo, conforme o caso, não houver nenhuma outra condenação.

Seção XVPrazos Estatutários

Artigo 21º. Caso o associado se desassocie do SANTOS e posteriormente volte a se associar ao SANTOS, todos os prazos estatutários em relação aos direitos do associado passarão a ser contados a partir da data de sua mais recente associação.

CAPÍTULO III

OS ÓRGÃOS SOCIAIS

Seção IGovernança

Artigo 22º. O SANTOS realiza seus objetivos por intermédio dos seguintes órgãos:

I – como órgãos superiores: (a) Assembleia Geral; (b) Conselho Deliberativo; e (c) Comitê de Gestão;

II – como órgãos independentes de fiscalização e apoio: (a) Conselho 
Fiscal; e (b) Conselho Consultivo;

III – como órgãos auxiliares à gestão: os órgãos da Administração Executiva, incluindo as Superintendências, que serão compostos por funcionários ou terceiros remunerados pelo SANTOS.

Parágrafo primeiro. O SANTOS será gerido e administrado pelo Comitê de Gestão, que representa o SANTOS perante terceiros, na forma deste Estatuto.

Parágrafo segundo. Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, o Presidente e Vice-Presidente, bem como os demais membros do Comitê de Gestão, não serão remunerados, de forma a possibilitar que o SANTOS goze das isenções tributárias previstas em lei e aplicáveis ao SANTOS.

ASSEMBLEIA GERAL

Seção IÓrgão dos Associados

Artigo 23º. A Assembleia Geral, convocada e instalada na forma deste Estatuto, é o órgão máximo dos associados do SANTOS.

Seção IICompetência

Artigo 24º. Sem prejuízo de outras matérias previstas neste Estatuto e na legislação aplicável, compete à Assembleia Geral:

I – eleger, empossar e destituir o Presidente e o Vice-Presidente do Comitê de Gestão e os membros do Conselho Deliberativo;

II – alterar ou reformar o Estatuto do SANTOS, após deliberação do
Conselho Deliberativo;

III – decidir sobre a dissolução do SANTOS;

IV – decidir sobre transformação do SANTOS em Sociedade Anônima do Futebol – SAF, ou sobre a alteração na participação do SANTOS na Sociedade Anônima do Futebol – SAF, ou sobre aquisição, oneração ou operação societária envolvendo o SANTOS e que venha a ser proposta com terceiros;

V – deliberar sobre o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão, após apreciação da matéria pelo Conselho Deliberativo; e

VI – decidir sobre toda e qualquer matéria que venha a ser submetida à Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.

Rolar para cima